25 de fevereiro de 2016

Baianos denunciam decisão do STF na Comissão Interamericana de Direitos Humanos


Dois baianos recorreram à Comissão Interamericana de Direitos Humanos para denunciar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, ao negar o pedido de habeas corpus 126292, ao réu Marcos Rodrigues Dantas, permitiu a execução de uma pena a partir da confirmação de uma sentença a partir do segundo grau de jurisdição. As denúncias foram apresentadas, de forma separada, pelo procurador de Justiça e especialista em direito processual penal Rômulo Moreira e pelo advogado Ivan Jezler, da Associação dos Advogados Criminalistas da Bahia (AACB). O procurador de Justiça alega que a decisão do STF viola a presunção de inocência, já o representante da AACB, vai além, e diz que a decisão viola o devido processo legal e a dignidade da pessoa humana. O relator do habeas corpus, ministro Teori Zavascki, entendeu que a manutenção da sentença penal pela segunda instância encerra a análise de fatos e provas confirmam a culpa do condenado, e, por isso, a execução da pena fica autorizada. O processualista, na denúncia, pontua que aConstituição Brasileira, de 1988, ainda possibilita a interposição de dois recursos extraordinários, sendo um perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e outro perante o STF.
“Enquanto não julgados estes recursos a decisão ainda não pode ser considerada definitiva pela legislação brasileira. O acusado só poderia vir a ser preso cautelarmente, por meio da decretação de uma prisão preventiva, nos termos dos arts. 282312 e 313 do Código de Processo Penal brasileiro”, pontua Rômulo. O procurador salienta que, nesses dois recursos, a pena pode ser anulada ou modificada

Rômulo frisa que o STF modificou sua própria jurisprudência, tomado no julgamento de um habeas corpus, em 2009, que condicionava a execução da pena ao trânsito em julgado, mas ressalvava a possibilidade da decretação da prisão preventiva. “Até 2009, o STF entendia que a presunção da inocência não impedia a execução de pena confirmada em segunda instância. A Suprema Corte brasileira, portanto, incide em reiteradas decisões conflitantes, causando uma séria insegurança jurídica aos jurisdicionados. O habeas corpus foi impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu o pedido de liminar em Habeas Corpus lá apresentado. A defesa buscava afastar mandado de prisão expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo”, relata Rômulo. O caso em discussão envolve um ajudante-geral condenado à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão pelo crime de roubo qualificado. Depois da condenação em primeiro grau, a defesa recorreu ao TJ-SP, que negou provimento ao recurso e determinou a expedição de mandado de prisão. A ministra Rosa Weber e os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski votaram contra a execução da pena sem o trânsito em julgado e defenderam a manutenção da antiga jurisprudência. Para Moreira, agora, no Brasil, se tem uma “verdadeira execução provisória da pena” ou “prisão provisória automática decorrente do acórdão condenatório”.
O procurador questiona o que pode ocorrer caso os tribunais superiores absolvam um réu ou se fica reconhecida uma nulidade que possa extinguir a pena. “Quem irá remediar o ‘mal’ causado pela prisão (verdadeira pena antecipada) já cumprida? Centenas e centenas de decisões de tribunais regionais brasileiros são modificadas pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo próprio Supremo Tribunal Federal”, assevera. O especialista ainda critica algumas colocações dos ministros do STF, de que a decisão tenha sido influenciada pela opinião pública e que, o ônus de uma Corte Constitucional é ser “contramajoritária”. Ele reforça, por fim, que o caso julgado na última quarta ainda estava pendente de uma decisão definitiva, pois não havia investigação judicial, e que o réu ainda pode ser inocentado.
Na petição apresentada pelo advogado Ivan Jezler, é pontuado que a execução da pena a partir da confirmação de segundo grau é “prematura” e que um parecer do subprocurador-geral da República, Edson Oliveira, aponta a ilegalidade da prisão do imputado, por expressa violação de direitos convencionais. “Apenas o réu recorreu contra uma sentença condenatória de cinco anos e quatro meses que permitiu a atividade recursal em liberdade, e o Tribunal de Segundo Grau decretou a prisão antecipada”, salienta. Ele também vê como contraditória a postura do STF em 2009 e agora, a adotada para mudar a jurisprudência. “O mesmo STF não tem admitido a impetração de habeas corpus contra suas decisões, inexistindo qualquer via impugnativa para atacar esse aresto ou mesmo um sistema de freios e contrapesos para acautelar, internamente, a constitucionalidade de decisões da Corte Constitucional. O Estado Brasileiro não prevê qualquer intervenção exógena dos outros poderes no judiciário, capaz de limitar a eficácia de julgados teratológicos como este, salvo a via legal, convencional e Constitucional que o STF luta em desrespeitar”, reclama. O advogado também afirma que há muitos casos em fase recurso em segunda instância, que podem reformar o “improvimento da apelação”, como os embargos de declaração, infringentes e de nulidade. “Não se trata apenas de Marcio Rodrigues Dantas X Brasil, o controle difuso dessa inconstitucional decisão não pode ser realizado no plano interno, centenas de milhares de acusados já estão sendo prejudicados pelo julgado Supremo, diante da iminência de decretação das prisões antecipadas pelos juízes de primeiro grau, Tribunais dos estados e Regionais Federais”, salienta. A decisão do STF, para ele, além de violar a Constituição Federale a presunção de inocência, também viola o Pacto de São José, que “consignou a todo destinatário de uma imputação penal o estado de inocência até a comprovação legal de sua culpa, não restringiu tal garantia ao duplo grau de jurisdição”.
Ivan Jezler pede que a denúncia contra o STF seja admitida pela comissão, que sejam requisitadas informações do Estado Brasileiro sobre a decisão do Supremo, que seja realizada uma investigação sobre a decisão, que pode impactar a liberdade individual de milhões de brasileiros, e que seja realizada, de forma cautelar, uma providência para que a decisão do habeas corpus 126292 não seja acolhida pela jurisdição penal do Brasil, que o pedido seja julgado procedente para recomendar ao Estado Brasileiro a observância da presunção de inocência. Os pedidos precisam ser analisados pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Se for acatado, o Brasil pode responder pela decisão do Supremo na Corte Interamericana de Direitos Humanos, receber diversas sanções e penalidades.

fonte: Jus Brasil publicado por Rômulo de Andrade Moreira






24 de fevereiro de 2016

Golpe engana usuários prometendo chamadas de vídeo no WhatsApp




O WhatsApp ganhou ligações por voz há pouco menos de um ano, e rumores dizem que ele receberá chamadas de vídeo no futuro. Mas se alguém mandar uma mensagem falando que o app já recebeu esse recurso, cuidado -- é golpe. A fraude, descoberta pelo Kaspersky Lab, começa com um "Convite para Video Chamada". Ao clicar no link, o usuário é redirecionado para um site mobile, que alega oferecer o "recurso" para o WhatsApp -- tudo falso, claro. O site diz que, para obter o recurso, o usuário precisa dar seu número de telefone e repassar o convite para dez contatos ou três grupos. Depois disso, o usuário é levado para sites maliciosos, que dizem que o aparelho está desatualizado e oferecem links para falsas atualizações. Na verdade, o download feito é de um aplicativo de origem duvidosa. Diz o comunicado da Kaspersky: A Kaspersky não diz o que tais softwares podem fazer no dispositivo depois de instalados. Mas Fabio Assolini, analista sênior de segurança da empresa no Brasil, alerta para os riscos de dar seu número de telefone para golpistas. Portanto, fique atento e não clique em links suspeitos, mesmo que venham de pessoas conhecidas. E se você realmente quiser fazer chamadas de vídeo, apps como o Hangouts e o Skype resolvem seu problema - pelo menos enquanto o WhatsApp não ganha esse recurso oficialmente.

Fonte: MSN NOTICIAS

23 de fevereiro de 2016

Condenado pela morte do pai, Gil Rugai volta a ser preso em SP


O ex-seminarista Gil Grego Rugai voltou a ser preso na noite desta segunda-feira (22), horas após ter a sua prisão decretada pela Justiça de São Paulo. A informação é do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), para onde Rugai foi encaminhado.
Em 2013, ele foi condenado a 33 anos e 9 meses de prisão pelo assassinato de seu pai, Luiz Carlos Rugai, e sua madrasta, Alessandra de Fátima Troitino. O crime ocorreu em 2004, dentro da residência do casal em Perdizes, na Zona Oeste da capital.
A prisão foi decretada pela 5ª Vara do Júri da Capital após o Supremo Tribunal Federal (STF) concluir que um réu condenado em segunda instância na Justiça pode começar a cumprir pena de prisão, ainda que esteja recorrendo a tribunais superiores.
O advogado de Rugai, Marcelo Feller, diz que seu cliente tinha direito, pela sentença que o condenou, a permanecer em liberdade. Ele diz considerar a decisão do STF ilegal.
Pai e madrasta de Rugai foram mortos a tiros em 2004. O ex-seminarista sempre alegou inocência, mas, para a acusação, ele cometeu o crime porque o casal tinha descoberto que o ele supostamente fazia desvios financeiros da empresa do pai.
Rugai saiu da prisão em setembro do ano passado, após a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir por sua soltura. Na ocasião, os ministros entenderam que ele poderia recorrer em liberdade, como previa a sentença condenatória da primeira instância. Ele foi condenado em júri no Fórum da Barra Funda a iniciar em regime fechado.
Anulação do julgamento
Os desembargadores negaram, por unanimidade, em novembro de 2014, um pedido da defesa de Rugai para anular o julgamento ocorrido em fevereiro de 2013. Os advogados do condenado queriam a anulação alegando que houve erros durante o processo.
Os defensores disseram que contas telefônicas comprovariam que Rugai estava em outro lugar no momento dos assassinatos. Os advogados também alegam que a perícia errou na elaboração do laudo do arrombamento da porta, que teria sido danificada por um pé compatível com o de Gil. Uma “testemunha surpresa” também ouvida durante o julgamento de Gil seria um argumento para pedir a anulação do júri, de acordo com a defesa.
Durante júri, Gil foi considerado culpado pelas mortes. Acabou condenado por duplo homicídio qualificado por motivo torpe. O estudante saiu do júri sem ser preso porque já respondia ao crime em liberdade. Após a decretação da prisão em 2014, Rugai foi levado para a Penitenciária Doutor José Augusto Salgado, a P2 de Tremembé, no interior de São Paulo.



22 de fevereiro de 2016

Para OAB, dado fiscal não pode ser acessado sem autorização judicial


Para OAB, dado fiscal não pode ser acessado sem autorização judicial sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016 às 14h00 Brasília – A OAB Nacional manifestou preocupação com a decisão proferida pelo STF nesta quinta-feira (18) que considera legítimo a Receita Federal e outras autoridades fiscais obterem dados fiscais de contribuintes sem autorização judicial.
Segundo o presidente da Ordem, Claudio Lamachia, há o risco de banalização do instrumento. “A OAB reitera sua posição em favor da proteção aos direitos e garantias individuais, que incluem a inviolabilidade do sigilo. A Constituição definiu como competência do Poder Judiciário a quebra de sigilo fiscal. Portanto, a Receita Federal e os entes da federação não podem tomar para si essa função, sob o risco de banalização desse instrumento e de ofensa aos direitos dos cidadãos e das pessoas jurídicas”, criticou Lamachia. “A falta do rigor judicial implica ainda no risco de as informações serem difundidas e mal utilizadas.
Para atingir a finalidade de punir uma minoria, não se pode restringir, de antemão, os direitos da maioria”, completou o presidente. A OAB Nacional atuou no julgamento do caso, posicionando-se contrária à medida. O procurador tributário da Ordem, Luiz Gustavo Bichara, manifestou preocupação de os dados protegidos por sigilo caírem nas mãos de arapongas. O STF julgou cinco processos que questionam o artigo 6º da Lei Complementar 105/2001, regulamentado pelo Decreto 3.724/2001, que permite aos bancos fornecerem dados bancários de contribuintes à Receita Federal, sem prévia autorização judicial.
O tema está em discussão no Recurso Extraordinário (RE) 601314, com repercussão geral reconhecida, e em quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que também contestam a flexibilização do sigilo das operações financeiras. Na sessão desta quinta votaram a favor da autorização os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Cármen Lúcia. Somente o ministro Marco Aurélio Mello votou contra.
O julgamento será retomado na próxima quarta (24), por decisão do presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski. Prevaleceu na Corte o entendimento de que a lei não promove a quebra de sigilo bancário, mas somente a transferência de informações das instituições financeiras ao Fisco. Segundo o relator do Recurso Extraordinário em julgamento, ministro Edson Fachin afirmou, em seu voto, o caráter não absoluto do sigilo bancário, que deve ceder espaço ao princípio da moralidade, nas hipóteses em que transações bancárias denotem ilicitudes.
 
Ao abrir divergência, o ministro Marco Aurélio afirmou que a revisão da jurisprudência, firmada em 2010 no sentido de condicionar o acesso aos dados bancários à autorização judicial, gera insegurança jurídica. O ministro afirmou que somente o Poder Judiciário, órgão imparcial e equidistante, pode autorizar tal providência, não cabendo ao Fisco, que é parte na relação jurídica, obter tais informações automaticamente. “Não pode entrar na minha cabeça que a Receita, que é órgão arrecadador, tenha uma prerrogativa superior à garantida pela Constituição ao Judiciário”, enfatizou. Segundo o ministro, a cooperação internacional no combate a ilícitos tributários não pode prescindir da observância constitucional. Com informações do STF

18 de fevereiro de 2016

Para maioria do STF, Receita pode acessar dados bancários sem Justiça autorizar

quinta feira 18 de fevereiro de 2016.

Ministro Marco Aurélio alegou que permissão quebra sigilo fiscal; julgamento será retomado na semana que vem

Por 6 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (18) manter a validade da lei que permite à Receita Federal acessar informações bancárias de contribuintes, mesmo que sem autorização judicial. O julgamento foi interrompido e será retomado na semana que vem, com os votos dos quatro ministros que ainda não votaram.
Até o momento, votaram a favor da continuidade do acesso os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli. Somente o ministro Marco Aurélio votou pela inconstitucionalidade da norma, por entender que o compartilhamento dos dados entre o Fisco e as instituições bancárias trata-se de quebra de sigilo fiscal. “No Brasil pressupõe-se que todos sejam salafrários, até que se prove o contrário. A quebra de sigilo não pode ser manipulada de forma arbitrária pelo poder público”, disse.
A Receita Federal defende o acesso aos dados fiscais para combater a sonegação fiscal. De acordo com o órgão, o acesso a informações bancárias junto do Banco Central e às instituições financeiras não é feito de forma discriminada e ocorre somente nos casos estabelecidos pela lei. Segundo nota técnica divulgada pela Receita, os dados financeiros do contribuinte são acessados após abertura de procedimento fiscal e com conhecimento dele. 


A Corte julgou um recurso de um contribuinte que defendeu a necessidade da autorização judicial prévia para que a Receita possa acessar os dados bancários.
 fonte: http://economia.ig.com.br/







Para advogados, STF curvou-se à opinião pública ao antecipar cumprimento de pena


Criminalistas já se movimentam contra a decisão do STFque liberou a aplicação da pena de prisão depois que condenações criminais sejam confirmadas em segundo grau; para Alberto Zacharias Toron, o resultado é desolador: “O mais grave, porém, é ouvir que se está atendendo a um reclamo da sociedade. Se for para ouvir a voz das ruas, basta o ‘paredão’ do Big Brother Brasil ou do Fidel”, disse; para o advogado Fernando Hideo Lacerda, ao atender o que julga ser a opinião pública, o Supremo "busca um lugar indevido sob os holofotes"
18 de Fevereiro de 2016 às 08:22

por Marcos de Vasconcellos, Felipe Luchete e Brenno Grillo, do Consultor Jurídico.
 
Criminalistas já se movimentam contra a decisão do Supremo Tribunal Federal que liberou a aplicação da pena de prisão depois que condenações criminais sejam confirmadas em segundo grau. O novo entendimento foi proferido nesta quarta-feira (17/2), por 7 votos a 4. Advogados ouvidos pela revista Consultor Jurídico dizem que o novo entendimento viola a presunção da inocência com o objetivo de atender à opinião pública.

Para Alberto Zacharias Toron, o resultado é “duplamente desolador”. “Primeiro porque, a pretexto de se interpretar a Constituição, negou-se vigência a uma garantia do cidadão. Ao invés de lermos que não se presume a culpa até o trânsito em julgado, agora devemos ler que não se presume a culpa até o julgamento em segunda instância. Se o Constituinte errou, pior para ele. Mudar a regra constitucional, nem pensar. O Supremo faz isso sozinho, tiranicamente”, declarou.

“O mais grave, porém, é ouvir que se está atendendo a um reclamo da sociedade. Se é assim, não precisamos nem do Direito e muito menos dos tribunais. Se for para ouvir a voz das ruas, basta o ‘paredão’ do Big Brother Brasil ou do Fidel”, disse Toron, em referência a um trecho do voto do relator. Segundo o ministro Teori Zavascki, é preciso “atender a valores caros não apenas aos acusados, mas também à sociedade”.

O advogado Fernando Hideo Lacerda, professor de Direito Penal e Processual Penal, concorda e afirma que ao atender o que julga ser a opinião pública, o Supremo "busca um lugar indevido sob os holofotes". “O mais sintomático, nessa época em que as garantias individuais estão sendo lavadas a jato pela espetacularização do processo penal, é ouvir de um ministro que a mudança na jurisprudência é para ouvir a sociedade”. Ele considera óbvio, pela leitura do artigo 5°, inciso LVII, da Constituição que a privação da liberdade deveria aguardar o julgamento dos recursos cabíveis.

Em 2010, aliás, o Plenário do STF decidiu que a Constituição é literal ao dizer, no inciso LVII do artigo 5º, que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, conforme acórdão relatado pelo ministro Eros Grau, hoje aposentado.

O advogado e professor Lenio Luiz Streck, colunista da ConJur, aponta que houve “um giro total” da corte em relação à jurisprudência anterior. Ele afirma que a Constituição é clara ao garantir a presunção da inocência. “Sou insuspeito para falar sobre isso, uma vez que venho pregando, dia a dia, o cumprimento da Constituição, doa a quem doer. Já fui acusado até de originalista. O texto da Constituição tem de valer. Acho que o Supremo Tribunal deveria ter deixado que o texto da Constituição falasse.”

O advogado Celso Vilardi afirma que a mudança é “lamentável”, pois não faz sentido que o tribunal altere posição definida em julgamento ainda recente. Ele discorda de outro fundamento apresentado pelo ministro Teori Zavascki: o de que a prisão é possível porque a fase de análise de provas e de materialidade se esgota em segundo grau. Vilardi diz que, embora não haja julgamento de matéria de fato, vários casos já sofreram mudanças significativas após análises de recursos extraordinários (no STF) e especiais (no Superior Tribunal de Justiça).

Guilherme San Juan Araujo apresenta posicionamento semelhante: “A decisão do STF está em dissonância com a carta garantista de 1988, ao passo que viola o princípio da presunção de inocência, tão duramente conquistado. Importante que lembremos que não são poucos os casos em que o Superior Tribunal de Justiça e STF reformam total ou parcialmente decisões penais condenatórias. O prejuízo que será trazido com o novo marco será irreparável nesses casos.”

O criminalista Bruno Rodrigues lembra que, conforme pesquisa da FGV Direito Rio em 2014, 8,27% dos Habeas Corpus e Recursos em Habeas Corpus foram concedidos pelo STF entre os anos de 2008 a 2012, enquanto no STJ o número de processos aceitos foi de 27,86%.

“Se forem realizadas pesquisas sobre a reforma de acórdãos nos recursos especial e extraordinário vamos verificar que um grande número também sofre reforma, não importando neste momento qualquer resposta à sociedade quando o tema tratado é a liberdade de um cidadão”, afirma. E acrescenta que "mais vale aguardar o trânsito em julgado do que privar um inocente a cumprir a pena ou um apenado cumprir pena maior ou em regime mais grave do que o que vier a ser condenado ao final do processo.”
Em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil também cita o alto índice de reforma de decisões de segundo grau pelo STJ e pelo próprio STF. "Nesse cenário, o controle jurisdicional das cortes superiores mostra-se absolutamente necessário à garantia da liberdade, da igualdade da persecução criminal e do equilíbrio do sistema punitivo.

A OAB afirma ainda que a execução provisória da pena é preocupante "em razão do postulado constitucional e da natureza da decisão executada", pois, se reformada, produzirá danos irreparáveis a quem for encarcerado injustamente.

O criminalista Marcelo Leonardo avalia que, se um acusado responde ao processo em liberdade por falta de motivos de prisão provisória, o julgamento na segunda instância é motivo insuficiente para mandá-lo atrás das grades. Ele considera ainda que o número de prisões vai aumentar, assim como o número de pedidos de HCs impetrados no STF e no STJ.

Segundo Daniel Bialski, a decisão poderá gerar insegurança jurídica, pois cada juízo emitirá uma sentença diferente, o que aumentará o número de Habeas Corpus impetrados nas cortes superiores. “O aumento vai ocorrer justamente porque o Habeas Corpus é um remédio rápido para solucionar questões urgentes. O constrangimento de ficar preso, uma hora, um dia ou uma semana é algo que marca, que a pessoa nunca esquece.”
Problema carcerário
Para o presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), Andre Kehdi, a decisão é extremamente preocupante, pois ignora a questão carcerária no Brasil. “Todos os países que são grandes encarceradores estão reduzindo a população presa, mas o Brasil marcha na contramão da história, determinando que a pena seja cumprida antes de o Estado definir os limites da punição, atropelando o devido processo legal”, critica. “Os ataques ao direito de defesa têm sido feitos constantemente e o Supremo também se curvou à onda do punitivismo exacerbado”, afirma.

“Ouso imaginar que os ministros não pararam para fazer contas [de como isso afetará as prisões]”, diz o presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, Augusto de Arruda Botelho. “O Supremo sempre teve coragem de tomar decisões impopulares. Acho que a perdeu”, afirma.
Pierpaolo Cruz Bottini também aponta a questão prática da decisão: “Respeito a decisão do Supremo Tribunal Federal, mas tenho receio de seus impactos. O Brasil já tem 600 mil presos. Aumentar esse número não resolve o problema e cristaliza injustiças”.

O Movimento de Defesa da Advocacia (MDA) afirma que a decisão do STF é preocupante, pois vai contra uma cláusula imutável da Constituição. A entidade diz ver com “muita preocupação” o recente posicionamento do STF, “violando, assim, o principio constitucional de presunção de inocência, inserido na Constituição da República como clausula pétrea”, declara nota assinada por seu presidente, Rodrigo Castro, e seu diretor de prerrogativas, Pedro de Oliveira.

Ferro e fogo

O juiz Alexandre Morais da Rosa, colunista da ConJur, classifica a mudança de entendimento do STF como “retumbante erro histórico”. “Nós devemos guardar os nomes daqueles que fizeram essa revisão para que a história possa um dia julgá-los como sujeitos que inverteram a lógica de uma democracia construída com ferro e fogo.”

“O que temos hoje é a corte constitucional fazendo uma reforma constitucional para si, visando interesses próprios, no sentido de reduzir o número de recursos, e outros ministros jogando para a torcida, no sentido de atender os conclames da rua. E esse movimento é feito por ministros, do qual se têm respeito, e que, do ponto de vista da história da civilização no tocante ao Direito e Processo Penal, pouco entendem. Raramente nós poderíamos exigir que um ministro dominasse todos os ramos do Direito”, afirma o juiz.


fonte: http://www.brasil247.com/pt/

JULGAMENTO HISTÓRICO: STF muda jurisprudência e permite prisão a partir da decisão de segunda instância

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

O STF julgou nesta quarta-feira, 17, o HC 126.292, que discute a legitimidade de ato do TJ/SP que, ao negar provimento ao recurso exclusivo da defesa, determinou o início da execução da pena. Por maioria, 7 votos a 4, o plenário mudou jurisprudência da Corte, afirmando que é, sim, possível a execução da pena depois de decisão  condenatória confirmada em segunda instância. 



O relator do processo, ministro Teori Zavascki, votou no sentindo de mudança de jurisprudência, no que foi prontamente seguido pelos ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. A ministra Rosa Weber abriu a divergência, dizendo que não se sentia preparada para enfrentar a questão e mudar a jurisprudência da Corte.
Na sequência, os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes acompanharam o relator, cada um com argumentos muito pertinentes.
Em esperado voto, o ministro Marco Aurélio seguiu a divergência para manter entendimento de que sentença só pode ser executada após o trânsito em julgado da condenação. O ministro lamentou a decisão tomada pela Corte. "Não vejo uma tarde feliz em termos jurisdicionais na vida deste Tribunal, na vida do Supremo." Para ele, após essa manifestação do plenário, há dúvidas se a Constituição poderá ser chamada de "Constituição Cidadã".
A favor da mudança de jurisprudência
Contra a mudança de jurisprudência
Teori Zavascki
Rosa Weber
Edson Fachin
Marco Aurélio
Barroso
Celso de Mello
Dias Toffoli
Lewandowski
Luiz Fux
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Cármen Lúcia
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Gilmar Mendes
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Mudança de entendimento
Em artigo especialmente feito para o livro em homenagem aos 25 anos do ministro Marco Aurélio no STF, em junho do ano passado, o ministro Gilmar Mendes já sugeria que o tema em breve deveria ser enfrentado pelo STF. Dizia S. Exa. que não havia “como prever se o Supremo Tribunal acolherá a proposta de nova análise do tema”. E ainda que, “se vier a julgar novamente a questão, a Corte terá que enfrentar, com a devida consideração e respeito, seu próprio precedente, solidificado a partir da posição firme do Ministro Marco Aurélio”. (Ciência e Consciência – Marco Aurélio Mello, 2015, Migalhas)
Acerca do posicionamento do ministro Marco Aurélio, o ministro Gilmar questionava se ele manteria ou não sua própria posição. “Em seus 25 anos como Ministro do Supremo Tribunal, Sua Excelência demonstrou em várias oportunidades humildade para “evoluir” em seus posicionamentos, provando não ser “um juiz turrão”.”
Como se viu, no entanto, o ministro Marco Aurélio manteve seu entendimento garantista, considerando uma tarde triste para o Supremo.
Ainda quanto ao mencionado artigo, o ministro Gilmar antecipava de certa maneira seu voto: “Seja porque a presunção de inocência é um direito com âmbito de proteção normativo, passível de conformação pela legislação ordinária; seja porque a garantia da ordem pública autoriza a prisão, em casos graves, após o esgotamento das vias ordinárias, tenho que o entendimento do STF merece ser revisitado.”
PEC dos Recursos
Em 2011, o ministro Cezar Peluso apresentou a chamada "PEC dos Recursos", com o objetivo de reduzir o número de recursos ao Supremo e ao STJ e dar mais agilidade às execuções de segunda instância. O que se pretendia era mais ou menos a mesma coisa que hoje se decidiu, garantindo a execução a partir da decisão em segunda instância.
Na época, a OAB entregou ofício ao Ministério da Justiça contra a proposta. A Ordem pontuou que a PEC feria “de morte” o direito à ampla defesa e prejudicaria “o acesso da defesa de um cidadão a todos os graus de jurisdição".
Em seu voto nesta quinta, o ministro Marco Aurélio lembrou a PEC e pontuou que a proposta não prosperou no Legislativo, mas que hoje no Judiciário ela iria prosperar.
“Vamos proclamar que a cláusula reveladora do princípio da não culpabilidade não encerra garantia, porque antes do transito em julgado da decisão condenatória é possível colocar o réu no xilindró."
Evolução do entendimento
Em 2011, quando a PEC dos Recursos foi proposta, outros instrumentos processuais estavam sendo implementados, como a repercussão geral, de modo que o ministro Gilmar Mendes, na época, como se vê em entrevista concedida na época à TV Migalhas, achava mais prudente esperar para ver os efeitos concretos. Pelo visto, as mudanças não surtiram a desejada mudança, de modo que um lustro depois S. Exa. passou a ser a favor à mudança na jurisprudência.
Caso em análise
No caso específico, um homem foi condenado à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de roubo qualificado (artigo 157, parágrafo 2º, incisos I e II, do CP), com direito de recorrer em liberdade. A defesa então apelou para o TJ/SP, que negou provimento ao recurso e determinou a expedição de mandado de prisão contra ele. No HC ao Supremo, a defesa alega que o Tribunal bandeirante decretou a prisão sem qualquer motivação, o que constitui flagrante constrangimento ilegal, tendo em vista que o magistrado de primeiro grau permitiu que o réu recorresse em liberdade.
Liminar

Em fevereiro deste ano, o ministro Teori Zavascki deferiu liminar para suspender a prisão preventiva decretada pelo TJ/SP. Na decisão, o relator destacou que, conforme decidiu o plenário do STF no HC 84078, de relatoria do ministro Eros Grau (aposentado), a prisão antes do trânsito em julgado da condenação somente pode ser decretada a título cautelar, ou seja, “é imperiosa a indicação concreta e objetiva de que os pressupostos descritos no artigo 312 do CPP incidem na espécie”. E, no caso, conforme explicou o ministro, o fundamento adotado pelo TJ/SP diz respeito a elementos da execução da pena, e não com aspecto cautelar inerente à prisão preventiva.

·         Processo relacionado: HC 126.292
Veja a íntegra do voto do ministro Teori Zavascki.
Veja a transcrição do voto oral do ministro Luís Roberto Barroso.

fonte: http://www.migalhas.com.br/





5 de fevereiro de 2016

“OAB mobilizará sociedade civil contra CPMF”, promete Lamachia

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016 às 16h31


Brasília – O presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, afirmou nesta sexta-feira (5), que a entidade atuará na mobilização da sociedade contra a recriação da CPMF, proposta encampada pelo governo federal para driblar o rombo fiscal do país.

“Não aceitamos soluções simplistas para resolver problemas que não foram criados por nós”, afirmou Lamachia. Ele afirmou ainda que a sociedade não aguenta mais a atual carga tributária e que a recriação da CPMF é uma péssima solução.

“Em tempos de ajuste fiscal, onde o governo afirma como única saída a recriação da CPMF, contraditoriamente se vê o aumento absurdo do fundo partidário, e o que é pior, justamente em tempos de lava-jato.

Conforme Lamachia, o Governo Federal está transferindo para a sociedade o custo do ajuste fiscal de um País que possui uma das cargas tributárias mais elevadas em comparação com países com a sua renda, que passa de 35% do Produto Interno Bruto (PIB).


“Pobre cidadão, chamado para pagar a conta novamente! A sociedade não pode aceitar mais um tarifaço! O governo não pode ir, a qualquer momento de crise, colocar a mão no bolso do cidadão”, afirmou.
“A alta carga tributária deixa o País na impossibilidade de investimentos, pois perde em competitividade e inviabiliza a recuperação econômica. A conta a ser paga, como todos os governos fazem, é entregue ao contribuinte”, reiterou.

4 de fevereiro de 2016

OAB vai ao MPT por pleno funcionamento da Justiça Trabalhista

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016 às 15h06

Brasília – Uma comitiva liderada pelo presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, reuniu-se nesta quarta-feira (3) com o procurador-geral do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ronaldo Curado Fleury. Na pauta, o requerimento da advocacia pelo funcionamento dos Tribunais Regionais do Trabalho em horário integral e não reduzido.

“Um tribunal fechar durante todo um turno e alegar que a medida e necessária para economizar gastos com energia é um completo absurdo. A sociedade já sofre com a falta de prestação de serviços públicos básicos como saúde, segurança, educação, transporte público e em diversas outras áreas e agora ainda terá que lidar com mais prejuízos na prestação jurisdicional, que já é insuficiente, mesmo sem alteração da jornada atual. O cidadão precisa e merece uma Justiça trabalhando em dois turnos. A atual capacidade instalada do Poder Judiciário não dá conta da demanda há muito tempo.

O que a sociedade que paga impostos espera é o aumento do horário de funcionamento dos Tribunais, assim como a contratação de mais juízes e servidores e não a redução do horário de atendimento. E mais, o próprio STF decidiu recentemente que não pode haver redução de jornada de trabalho nos tribunais”, apontou Lamachia. “Não é concebível que possíveis gastos com iluminação e abastecimento de água sejam o pretexto para diminuir o acesso à Justiça. Algumas comarcas têm demora de um ano para a realização de um simples ato de citação processual.

Com essas medidas, um processo deste não se finda em menos de dez anos”, completou. O procurador Fleury confirmou a situação contingencial. “Em março teremos um parecer que, provavelmente, deve apontar austeridade. O receio do Ministério Público do Trabalho existe porque a arrecadação do governo está em queda. Mas enxergamos a diminuição de jornada como última medida, somente em caráter emergencial”, alertou.

O presidente nacional da OAB sugeriu que as conversas entre advocacia e MPT sejam mais frequentes para a busca de soluções conjuntas. “Eventuais diferenças em um ou outro quesito existem, mas o cidadão não pode ver seu direito reduzido ou cerceado pelo Estado”, ressaltou. Também participaram da reunião o secretário-geral da OAB, Felipe Sarmento; o secretário-geral adjunto Ibaneis Rocha, o diretor-tesoureiro Antonio Oneildo Ferreira; o representante da diretoria da Ordem no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Valdetário Monteiro; o secretário de Relações Institucionais da Procuradoria-Geral do MPT, Sebastião Caixeta; e o subprocurador do órgão Enéas Torres.

 Advogados associados. Na reunião, Lamachia entregou ao procurador-geral do MPT o provimento da OAB que regulamenta as sociedades de advogados. “Trago a preocupação da Ordem com o regramento do tema, que envolve relações de trabalho do advogado dentro dos escritórios de advocacia. Estamos absolutamente atentos à questão e queremos que os contratos de advogados associados sejam respeitados”, explicou. O presidente da Ordem propôs franco diálogo no sentido de buscar entendimento para a resolução da questão, que afeta diariamente a rotina de milhões de advogados brasileiros.

OAB criará cadastro de advogados que atuam em métodos extrajudiciais

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016 às 13h46

Brasília – Reunida em sessão plenária nesta segunda-feira (1º), a OAB Nacional aprovou a criação do Cadastro Nacional de Advogados Usuários dos Métodos Extrajudiciais de Resolução de Conflitos. A proposta teve origem na Comissão Especial de Conciliação, Mediação e Arbitragem da entidade.

Para o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, “a criação do cadastro, conforme ratificada à unanimidade pelo Plenário, significa maior organização e agilidade ao reunir em um só destino as informações acerca dos advogados que atuam por vias alternativas”. Sérgio Fischer, conselheiro federal pelo Rio de Janeiro e relator da matéria, lembrou em seu voto que importantes dispositivos legais tratam do tema. “A Resolução número 125 do Conselho Nacional de Justiça faz menção expressa à resolução dos conflitos por essas vias, bem como dispositivos trazidos pelo novo CPC.

Entendemos como necessária a criação deste cadastro para fomentar o desenvolvimento destes métodos, que ao ver dessa relatoria, são adequados”, apontou. O conselheiro federal Daniel Nogueira (AM), que exerceu a vice-presidência da Comissão Especial de Conciliação, Mediação e Arbitragem, resumiu o pensamento do plenário. “Proposição brilhante a de organizar um cadastro que permita a consulta dos nomes dos colegas que atuam nos extrajudiciais. Traz eficiência e segurança”, disse. Nos próximos dias, será editada uma resolução que instituirá, especificará e regulamentará o Cadastro Nacional de Advogados Usuários dos Métodos Extrajudiciais de Resolução de Conflitos.



fonte:http://www.oab.org.br

3 de fevereiro de 2016

Conselho Federal repudia atitude do ex-presidente do TJ da Bahia


Brasília – O presidente nacional da Ordem, Claudio Lamachia, informou nesta segunda-feira (1º) que o plenário da entidade – juntamente ao Colégio de Presidentes de Seccionais – subscreve e apoia totalmente a manifestação da OAB Bahia contra ato recente de desrespeito à advocacia perpetrado pelo ex-presidente do Tribunal de Justiça daquele estado.
O presidente da referida corte, desembargador Eserval Rocha, não convidou a vice-presidente da seccional baiana, Ana Patrícia Dantas Leão, para compor a mesa de honra por ocasião da posse como presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago. A dirigente representava, na sessão, o presidente Luiz Viana, que se encontra em Brasília para a solenidade de posse da nova diretoria nacional.
“O Conselho Federal da OAB repudia a atitude do ex-presidente do Tribunal da Bahia. Não será tolerada qualquer afronta às prerrogativas do advogado, seja no exercício de seu mister, seja no bom trato que deve pautar as relações entre advogados e demais atores do Judiciário”, apontou Lamachia. Por sugestão sua, tanto o Colégio de Presidentes quanto o Plenário da OAB Nacional subscreveram a manifestação da OAB Bahia.
Para Luiz Viana, presidente da Ordem da Bahia, o ato do desembargador foi eivado de desrespeito e deselegância. “Não foi à Ana Patrícia ou ao Luiz Viana que o magistrado ofendeu. Mas sim à advocacia brasileira, que pena com a pior crise do Judiciário baiano dos últimos trinta anos”, disse, aplaudido.
O presidente da seccional baiana afirmou eu “tem a firme convicção de que a relação com a nova presidente do TJ Bahia será diferente e pautada no diálogo construtivo e no respeito mútuo.”
Homero Mafra, presidente da OAB-ES e coordenador do Colégio de Presidentes, reafirmou a luta da Ordem contra o desrespeito a prerrogativas. "Não calarão a voz da advocacia. Quando um advogado é afrontado, é a cidadania quem sente o golpe e é a Ordem que reage".
A conselheira Cléa Carpi da Rocha (RS) classificou a atitude do presidente do TJBA como “um afronte à advocacia baiana e, logicamente, à advocacia nacional”.
fonte: http://www.oab.org.br/

OAB pede afastamento de Eduardo Cunha da presidência da Câmara

 
Brasília - O Conselho Pleno da OAB decidiu pedir o afastamento cautelar imediato do deputado Eduardo Cunha da presidência da Câmara e, se o Conselho de Ética da Casa concluir que ele quebrou decoro, exigir a sua cassação. A Ordem oficiará a Câmara e o STF sobre a decisão.

“Pelos fatos e pelas notícias que temos, é importante a manifestação do Conselho Pleno da OAB. Estamos sendo demandados pela sociedade sobre o eventual afastamento do presidente da Câmara. Queremos uma manifestação conjunta da OAB sobre o assunto”, afirmou o presidente nacional da Ordem, Claudio Lamachia.

Lamachia reafirmou que OAB não está emitindo juízo de valor sobre uma eventual culpa do presidente Eduardo Cunha, apenas preservando a instituição Câmara dos Deputados. “À medida que o país passa por tantos problemas, esta decisão do Conselho Federal demonstra a responsabilidade da entidade para com a sociedade. A OAB está atenta aos temas da sociedade e efetivamente participando do debate nacional”, afirmou.

O pedido de afastamento do deputado Eduardo Cunha foi proposto pelo presidente da OAB de São Paulo, Marcos da Costa, sendo posteriormente acatado por unanimidade no Colégio de Presidentes de Seccionais. O colegiado encaminhou o processo ao Conselho Pleno. A decisão contou com a aprovação de 26 bancadas, sendo que o voto de uma das bancadas foi anulado em razão de empate entre os conselheiros.
O relator do processo, conselheiro federal André Godinho (BA), explicou que, em tempos de crise política, com tantos escândalos de corrupção, vale relembrar papel da OAB como defensora da Constituição e da aplicação das leis. “A gravidade dos casos desgasta a imagem não só do deputado, mas também de tão importante Casa Legislativa. Não estamos imputando culpa ao deputado Eduardo Cunha, mas entendemos que a situação desgasta a imagem da Câmara e precisamos preservá-la”, votou.

Godinho citou em seu relatório todas as ações propostas pela Procuradoria-Geral da República contra Eduardo Cunha, assim como seu depoimento à CPI que gerou o processo no Conselho de Ética da Câmara, por supostamente ter mentido sobre ter contas no exterior. Cunha também foi denunciado ao STF por lavagem de dinheiro e corrupção passiva, além de ser suspeito de ter recebido milhões de reais pela aprovação de medidas que possam ter beneficiado um banco. Cunha também é acusado de ter recebido propina para liberar verbas do FGTS para construções no Rio de Janeiro.

fonte: http://www.oab.org.br

2 de fevereiro de 2016

LIDERANÇA DA ADVOCACIA Claudio Lamachia é eleito novo presidente do Conselho Federal da OAB

Fonte: Conjur
Na tarde deste domingo (31/1), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil elegeu Claudio Lamachia como seu presidente. A eleição era esperada, uma vez que apenas a chapa "Advocacia, Ética e Cidadania" concorria ao pleito e, já em outubro de 2014, mais de um ano antes das eleições, representantes de 26 seccionais da OAB assinaram uma carta em apoio a Lamachia.
A seccional paulista da OAB, única que havia ficado de fora da carta, manifestou seu apoio ao novo presidente nas urnas. A eleição deste domingo foi quase unânime: 80 dos 81 votantes (três representantes de cada seccional) escolheram Lamachia; um votou em branco.
Em seu discurso, o gaúcho agradeceu ao antecessor, Marcus Vinicius Furtado Coêlho ("Meu amigo irmão"), e defendeu as prerrogativas da magistratura e do Ministério Público. "Vamos defender uma magistratura que receba subsídios dignos, que receba bem, mas nos termos da Constituição."
Lamachia prometeu ainda debater todos os temas que interessam ao Brasil de forma aberta e disse que é preciso enfrentar a corrupção. "Continuaremos buscando a moralização dos costumes políticos. Vivemos uma crise ética sem precedentes, que está contaminando todos os setores da sociedade. E a OAB tem sido chamada como nunca a participar desse debate. Ela não faltou no passado, não falta no presente nem faltará no futuro", concluiu.
Personalidades e familiares
Lotada, a sessão começou às 18h25 e recebeu personalidades do mundo jurídico e familiares de conselheiros. O Conselho Federal da OAB aplaudiu o novo líder, que é conhecido por manter um diálogo constante com autoridades, e também homenageou o ex-presidente Hermann Baeta, quemorreu no dia 22 de janeiro.
O evento teve clima de despedida da atual diretoria e contou com o lançamento de vários livros, entre eles Democracia em Construção — A OAB Nacional em Reportagens, Entrevistas e Artigos (parceria entre a revista eletrônica Consultor Jurídico e a OAB) e Precatórios: Uma Questão de Justiça – A História de Lutas e Conquistas da OAB. Os participantes também assistiram ao filme OAB 85 anos - Uma retrospectiva da entidade desde sua criação.
Ao discursar em sua despedida da presidência da Ordem, Marcus Vinicius lembrou da família e da importância da categoria como "sacerdotes do Estado de Direito". "A OAB deve reunir os 950 mil advogados do Brasil nesta defesa do Estado Democrático de Direito. Nada justifica descumprir os preceitos constitucionais. O único partido da OAB é a constituição, e a nossa ideologia é o Estado Democrático de Direito", afirmou. Ao final, agradeceu aos colegas por lhe darem a honra de representá-los.
Antes da solenidade de posse, agradecendo funcionários e advogados, e acompanhado de Lamachia, ele descerrou duas placas: uma listando as principais da gestão 2013-2016 e outra sobre a Súmula Vinculante 47, do Superior Tribunal de Justiça, que trata dos honorários com natureza alimentar e aprovada em 2015.
A tarde também foi de elogios e parabéns a Marcus Vinicius, que fez aniversário neste domingo. O presidente da OAB-RJ, Felipe Santa Cruz, foi um dos que ressaltaram a atuação do colega, afirmando que essa gestão recuperou "a capacidade de articulação legislativa". "Vou falar de política com P maiúsculo. Vamos olhar para trás e ver que há três anos chegávamos aqui divididos, com dois bons candidatos, mas sem unidade. A partir daí, tivemos o desafio de não deixar a OAB fragmentar. Os últimos três anos foram dos mais turbulentos da política brasileira (...) E o Marcus Vinicius unificou a Ordem, para ela ser protagonista das causas."
Estavam presentes no evento Agesandro Pereira, ex-presidente da OAB-ES; Bruno Dantas, ministro do Tribunal de Contas da União; Carlos José Santos Silva, o Cajé, presidente do Centro de Estudos de Sociedades de Advogados (Cesa); Fabiano Silveira, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça; José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp); Marco Antonio Innocenti, presidente da Comissão Especial de Precatórios da Ordem; Paulo Bonavides, jurista; Paulo Medina, decano do Conselho Federal; Roberto Antonio Busato, ex-presidente da OAB; e Técio Lins e Silva, presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros.
Propostas da nova diretoria
Entre as propostas da nova diretoria estão trabalhar para aprovar o projeto de lei que criminaliza a violação a prerrogativas dos advogados, impedir qualquer adiamento da entrada em vigor do novo Código de Processo Civil e intensificar a campanha nacional contra o caixa dois em eleições.
Em documento enviado a advogados logo antes das eleições, Lamachia afirma que quer também intensificar a mobilização para aprovar a criação de honorários de sucumbência para advogados trabalhistas, desenvolver ações específicas em defesa dos direitos humanos e do meio ambiente e criar um “portal nacional de prerrogativas”.
A posse administrativa da nova diretoria será nesta segunda-feira (1º/2), e a festa de posse está marcada para o dia 23.
Veja como ficou o Conselho Federal da OAB e sua diretoria:
NomeCargo
Claudio LamachiaPresidente
Luis Cláudio da Silva ChavesVice-presidente
Felipe Sarmento CordeiroSecretário-geral
Ibaneis RochaSecretário-geral adjunto
Antonio Oneildo FerreiraDiretor-tesoureiro
Conselho Federal
Acre
Luiz Saraiva Correia
Erick Venâncio Lima do Nascimento
João Paulo Setti Aguiar
Alagoas
Everaldo Bezerra Patriota
Felipe Sarmento Cordeiro
Thiago Rodrigues De Pontes Bomfim
Amapá
Charlles Sales Bordalo
Helder José Freitas de Lima Ferreira
Alessandro de Jesus Uchôa de Brito
Amazonas
Caupolican Padilha Junior
Daniel Fábio Jacob Nogueira
Jose Alberto Ribeiro Simonetti Cabral
Bahia
André Luis Guimarães Godinho
Fabrício de Castro Oliveira
Fernando Santana Rocha
Ceará
Valdetário Andrade Monteiro
Ricardo Bacelar Paiva
Caio César Vieir Rocha
Distrito Federal
Severino de Sousa Oliveira
Marcelo Ladvocat Galvão
Ibaneis Rocha Barros Jr.
Espírito Santo
Flávia Brandão Maia Perez
Luciano Rodrigues Machado
Marcus Felipe Botelho Pereira
Goiás
Dalmo Jacob do Amaral Júnior
Fernando de Paula Gomes Ferreira
Leon Deniz Bueno da Cruz
Mato Grosso
Duilio Piato Júnior
Joaquim Felipe Spadoni
Rogério Luiz Gallo
Mato Grosso do Sul
Alexandre Mantovani
Ary Raghiant Neto
Luis Cláudio Alves Pereira
Maranhão
José Agenor Dourado
Roberto Charles de Menezes Dias
Luís Augusto de Miranda Filho
Minas Gerais
Luís Claudio da Silva Chaves
Eliseu Marques de Oliveira
Vinícius Marques Gontijo
Pará
Jarbas Vasconcelos do Carmo
Marcelo Augusto Teixeira de Brito Nobre
Nelson Ribeiro de Magalhães e Souza
Paraíba
Delosmar Domingos Mendonça Júnior
Luiz Bruno Veloso Lucena
Rogério Magnus Varela Gonçalves
Paraná
Jose Lucio Glomb
Cassio Lisandro Telles
Juliano Jose Breda
Pernambuco
Pedro Henrique Braga Reynaldo Alves
Silvio Pessoa de Carvalho Junior
Adriana Rocha de Holanda Coutinho
Piauí
Cláudia Paranaguá de Carvalho Drumond
Celso Barros Coelho Neto
Eduarda Mourão Eduardo Pereira de Miranda
Rio de Janeiro
Carlos Roberto de Siqueira Castro
Luiz Gustavo Antônio Silva Bichara
Sergio Eduardo Fisher
Rio Grande do Sul
Alexandre Lima Wunderlich
Claudio Pacheco Prates Lamachia
Cléa Anna Maria Carpi da Rocha
Rio Grande do Norte
Sérgio Eduardo da Costa Freire
Paulo Eduardo Pinheiro Teixeira
Aurino Bernardo Giacomelli Carlos
Rondônia
Elton José Assis
Elton Sadi Fulber
Breno Dias de Paula
Roraima
Antônio Oneildo Ferreira
Bernardino Dias de Souza Cruz Neto
Alexandre César Dantas Soccorro
Santa Catarina
Tullo Cavallazzi Filho
João Paulo Tavares Bastos Gama
Sandra Krieger Gonçalves
São Paulo
Guilherme Octavio Batochio
Marcia Melaré
Luiz Flávio Borges D'Urso
Sergipe
Arnaldo de Aguiar Machado Júnior
Maurício Gentil Monteiro
Paulo Raimundo Lima Ralin
Tocantins
José Alves Maciel
André Francelino de Moura
Pedro Donizete Biazotto