20 de março de 2009

Frases fabulosas de juristas nem tanto assim!

Nem tudo é claro e objetivo na vida de alguns juristas. Alguns complicam tanto que seus textos parecem piadas ou trechos de certas provas do ENEM. Não acreditam? Imaginem, então, um
oficial de Justiça procurando um devedor que mora perto do cemitério. “Trata-se de rua despovoada de almas do outro mundo", tranquiliza a petição.


"O sacado não foi encontrado porque morreu, porém a viúva continua com o negócio aberto."
(Informação de um oficial de Justiça, ao devolver título à Caixa Federal)

" ... falecido em 08 de maio de 2003, conforme certidão de óbito em anexo, doravante denominado reclamante, por seu advogado signatário, vem perante Vossa Excelência ajuizar ação trabalhista..."
(De uma petição inicial na Vara do Trabalho em Varginha - MG)

"O devedor pode ser localizado na casa nº 242 da rua que fica aos fundos do cemitério, não precisando o oficial de Justiça alegar medo, como pretexto para não realizar a diligência, porque trata-se de rua despovoada de almas do outro mundo."
(De uma petição, na comarca de São Jerônimo)

"O contestante nega ser o pai da criança, pois não chegou a 'cometer' a mãe do investigante. Mesmo tendo sido uma noite de orgias, com vários participantes, o investigado limitou-se a uma única cópula, com outra pessoa da roda, após o que ficou com o tiche murcho."
(De uma contestação em ação de investigação de paternidade, numa Vara de Família em Porto Alegre)

"A empresa é responsável em casos de assaltos dentro de seus coletivos, pois deveriam ter câmeras acopladas a satélites para a segurança de passageiros."
(De um voto vencido, em acórdão do TJRJ)

"Edital é uma forma de fazer uma pessoa saber o que ela não sabe, só que muitas vezes, porque não lê o jornal, ela não vai mesmo ficar sabendo."
(Resposta em uma prova de Processo Civil, em Faculdade de Direito da Grande Porto Alegre)

"O réu jamais furtou-se ao recebimento da citação. Ocorre que reside em um local onde tem várias casas com o mesmo número, uma espécie de apartamento deitado."
(De uma contestação, em processo na comarca de Pelotas, com o réu tentando explicar que não se escondera do oficial de Justiça)

"Bens móveis são aqueles que são fabricados nas marcenarias. Já os bens imóveis são aqueles que não se movimentam, como um edifício, e também, por exemplo, um veículo que por estar sucateado não tem como ser removido."
(De um universitário, ao fazer a diferenciação entre bens móveis e bens imóveis, numa prova de Direito Civil)

"A parte autora diz que no contrato de compra e venda estão presentes o sujeito e o objeto, mas não aponta onde estará o predicado."
(De uma contestação em ação revisional)

"Ordem de vocação hereditária é quando o filho segue a mesma profissão do pai, ou seja, filho de peixe, peixinho é."
(Candidato, em Exame da Ordem)

De uma petição de inventário em Sorocaba, SP: "O de cujus deixou uma decuja e 4 decujinhos..."

De depoimento na Delegacia de Acidentes: "O pedestre não tinha idéia para onde ir, então eu atropelei."

De uma certidão de oficial de Justiça: "Deixei de fazer a citação tendo em vista que o réu está em lua-de-mel e me respondeu por telefone que nos próximos dias não está nem aí..."

Certidão lançada por um oficial de Justiça, em Passo Fundo, após efetuar uma penhora: "...penhorei uma mesa de comer velha de quatro pés..."

Informação de oficial de Justiça, não tendo encontrado o réu: "O mutuário foi para São Paulo melhorar de vida. Quando voltar, vai liquidar com o Banco."

Início de relatório de perito-avaliador: "Chegando na fazenda do Sr. Pedro Jacaré e em não encontrando o réptil..."

De um termo de encerramento de laudo judicial, em processo que tramitou perante Vara Cível do foro João Mendes - SP : "Os anexos seguem em separado."

Descrição da penhora feita por um oficial de Justiça de Porto Alegre: "... um crucifixo, em madeira, estilo colonial, marca INRI - sem número de série..."

15 de março de 2009

O MAL QUE O MAU FAZ

Fosse no Brasil o caso protagonizado por Paula Oliveira, na estação ferroviária da cidade suíça de Dübendorf, onde, segundo ela, teria sido atacada por "skinheads", os desdobramentos poderiam ser outros. Imediatamente a polícia prenderia pessoas com as características indicadas, gerando violentas reações populares pela ensurdecedora repercussão da imprensa. Os suspeitos seriam de pronto reconhecidos para o gáudio do juiz justiceiro de plantão que, "ad cautelam", decretaria prisão preventiva "para garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal..." O MP fecharia questão, desembargadores e ministros manteriam as prisões premidos pelo clamor midiático.

Após, mudaria o foco para o movimento "skinhead", a intolerância, a violência, a vítima, a "perda da dupla gravidez" a arrancar lágrimas da massa ignara em clássico exemplo de paranoia coletiva...

O defensor seria hostilizado até pelos seus próprios filhos: "como é que o senhor aceitou uma causa como esta?" Parlapatões em rede nacional: " quem defende bandidos, bandido é!" "Tinha que ter pena de morte e prisão perpétua no Brasil!" "A defesa ataca a vítima e diz que os acusados são inocentes; que a gravidez seria uma farsa e que os ferimentos decorreram de autolesão!" Em quadro por demais conhecido: a "vítima" dando entrevistas nos meios de comunicação enquanto os acusados monstrificados, ficariam expostos a linchamentos fora e dentro das prisões...

São calamidades artificiais que os maus desencadeiam. Uma pessoa má ou doentia, incorre em autoacusação falsa, caluniosa denunciação por "delação premiada", etc. Um mau delegado de polícia, desprezando normas técnicas, pede prisões com ampla cobertura da mídia. A parte interessada, morbidamente, reconhece os suspeitos presos ("carecas e jovens") que lhe apresentam... Com indução de maus peritos, maus acusadores, juízes e referendum dos tribunais, estaria "coroada a obra..."
Bastaria um bom na cadeia de erros! Um bom jornalista levantaria várias possibilidades, entre elas as que foram elencadas na Suíça. Bons peritos, bons policiais, como aqueles que estão de parabéns pelo verdadeiro show de ciência aplicada, previamente buscando provas sobre a existência do fato declarado. Um bom assessor do nosso governo teria recomendado a ultimação das investigações para pronunciamento oficial. O desgaste não foi maior, por ser aquele governo comedido. O periódico Neue Zürcher Zeitung, ironizou o presidente Lula e afirmou que a mídia brasileira "regularmente publica notícias de fatos totalmente inventados, acusações que já destruíram a vida de outras pessoas".

Com um bom advogado, o Judiciário suiço poderá acolher teses defensivas, entre elas, na pior das hipóteses, de Paula ter agido sob domínio de "sideração emotiva(1), recentemente admitida pela psicopatologia forense americana, baseada em profundos trabalhos de psicologia, como uma nova entidade nosológica. Trata-se da autoindução do agente que inicia com uma sugestão, quase subliminar e a prossecução, desenvolvimento e ação dá-se por inércia a retirar-lhe a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato e de conduzir-se de acordo com esse entendimento." Nesta teoria, Paula, por várias razões de ordem sentimental seria levada a simular gravidez e argumentos para justificar a "perda".

Nossa solidariedade e respeito ao pai de Paula Oliveira, que foi prudente em afirmar: "Em qualquer circunstância, minha filha é vítima (...) ou de graves distúrbios psicológicos, ou da agressão..."
Portanto, fosse no Brasil, dentro da nossa hipótese da "sideração emotiva" do agente, talvez chegasse o dia em que os personagens do exemplo seriam libertados. Além dos azares da injustiça da jurisdição penal, poderiam experimentar dos não raros juízes injusticeiros da civil, indenizações miseráveis pagas em precatórios esbulhatórios...
Com razão o STF quando prestigiou, recentemente, a regra da prisão apenas com trânsito em julgado!

FONTE: eneasconrrea.com