EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE/ESTADO.
Fulano de tal, brasileira, casada, aposentada, não alfabetizada, portadora da RG ----------, residente na rua ............cidade Estado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência com fulcro nos artigos 566, 580, e 585 inciso II, todos do CPC cc Art. 53 da lei 9.099/95 propor a presente,
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Em face de “B”, instituição financeira de direito privado, com sede na cidade de São Paulo, à Avenida/ Rua etc Nº .........andar – São Paulo- SP, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
Dos fatos:
O executado efetuou desconto nos vencimentos de aposentadoria da exeqüente, a título de empréstimo consignado, supostamente feito por ela. Por não ter contratado nem autorizado ninguém a contratar com o executado, ajuizou competente ação de conciliação no PROCON desta cidade, pleiteando a devolução dos valores descontados, assim como, o cancelamento do empréstimo.
Reconhecendo a verossimilhança dos fatos alegados o executado se comprometeu a devolver a quantia de 579,96 (quinhentos setenta e nove reais, noventa e seis centavos) que seriam pagos na data de 22 de outubro último e para confirmar assinaram termo de ardência (incluso).
Ocorre que no dia assinado, o executado não cumpriu com o avençado e não deu sequer satisfação da falta de adimplemento da obrigação assumida.
Do direito
Funda-se a presente execução nos seguintes artigos do Código de Processo Civil e Lei 9.099:
Art. 566. Podem promover a execução forçada:
I – o credor a quem a lei confere título executivo;
Art. 580. Verificado o inadimplemento do devedor, cabe ao credor promover a execução.
Parágrafo único. Considera-se inadimplente o devedor, que não satisfaz espontaneamente o direito reconhecido pela sentença, ou a obrigação, a que a lei atribuir a eficácia de título executivo.
Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais:
I - omissis
II – a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores;
Art. 53 – a execução de título executivo extrajudicial, no Valor de até 40 (quarenta) salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei (lei 9.099/95).
Ante o Exposto Requer:
1- Seja o réu citado no endereço supra, dos termos da ação, para no prazo de 3 (três dias), efetuar o pagamento da divida (art. 652,CPC). Caso não efetue o pagamento que seja procedido à penhora de bens (art. 652 parágrafo único, CPC).
2- Requer ainda o exeqüente, que seja penhorado dinheiro a fim de garantir o pagamento do quantum devido (art. 655, I, CPC).
3- seja ao final executada a dívida e o réu condenado ao pagamento de todas as despesas processuais e honorários advocatícios caso hajam.
Dá-se a causa o valor de R$ 579,96 (quinhentos setenta e nove reais, noventa e seis centavos).
Nestes Termos,
Pede Deferimento
Local e data
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Assinatura do requerente/ ou advogado